Plano de Contratações Anual de Soluções de Tecnologia da Informação 2025

Considerando que a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) atuará na elaboração do plano de contratações anual como área técnica de TIC, conforme estabelecido no Decreto n.º 10.947, ou seja, como agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional em TIC, responsável por analisar as necessidades, e promover a compilação de necessidades de soluções de TIC e a agregação de valor.

Informamos que o Plano de Contratações Anual para soluções de TIC 2025 será operacionalizado conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2024 – STI/UFES, observando os itens elencados a seguir:

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PCA-TIC 2025

  1. A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/UFES) disponibilizou formulário eletrônico para preenchimento por parte da área requisitante, que deverá informar as demandas por bens e serviços de TIC.
     
  2. A área requisitante deverá preencher o formulário, anexando o termo de indicação e ciência de integrante requisitante e, no caso de aquisição de bens, a planilha de bens de TIC, devidamente preenchidos e assinados pelo gestor da unidade estratégica.
     
  3. A STI fará a avaliação das necessidades apresentadas, verificando se os itens apresentados estão listados no Anexo II da IN SGD/ME n.º 94/2022. Caso o item não seja considerado como solução de TIC, a STI informará a área requisitante, que deverá tomar as providências para continuidade da contratação.
     
  4. O rol apresentado pelo Anexo II da referida Instrução Normativa SGD/ME n.º 94 é meramente exemplificativo e deve ser consultado antes de se preencher o formulário para registro de necessidade de TIC visando assegurar que os itens requisitados sejam realmente de TIC. Dúvidas relacionadas a categorização de uma demanda como solução de TIC podem ser enviadas para o e-mail contratacoes.sti [at] ufes.br.
     
  5. Havendo necessidade de ajustes, a STI enviará e-mail, com solicitação para as devidas alterações, à área requisitante, que deverá realizar as modificações e retornar à STI dentro do prazo estabelecido em calendário.
     
  6. A STI fará a consolidação e a priorização das necessidades apresentadas, considerando as informações apresentadas pela área requisitante, conforme art. 7º da IN STI/UFES n.º 02/2024.
     
  7. Fica a cargo da STI a inclusão das demandas de TIC no sistema PGC para composição do PCA 2025. Portanto, a área requisitante não deverá incluir as demandas de TIC no Portal de Compras (compras.gov.br).
     
  8. As atividades para elaboração do PCA-TIC 2025 obedecerão os seguintes prazos:

CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DO PCA-TIC 2025

Período

Atividade

até 11/10

Envio das necessidades, via formulário, pela área requisitante.

14/10 a 25/10

Análise das necessidades de soluções de TIC apresentadas.

As unidades deverão retornar as solicitações de ajustes em até 2 dias úteis a partir do recebimento do e-mail.

26/10 a 05/11

Compilação das necessidades de soluções de TIC, agregação de valor e priorização das demandas.

Elaboração do Calendário de Contratações de TIC.

06/11 a 15/11

Aprovação ou devolução das demandas pela SOF/PROAD.

 

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