Equipe de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos (ETIR)
A Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), instituída Instrução Normativa STI/POSIN nº 03, tem como tem como missão:
Garantir o cumprimento da missão institucional da Universidade Federal do Espírito Santo por meio da prevenção, tratamento e resposta a incidentes de segurança cibernética, além de disseminar práticas para o uso seguro das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Ela é responsável por todo o tratamento de incidentes de segurança e presta serviços relacionados à segurança cibernética, em observância à política de segurança da informação e aos processos de gestão de riscos de segurança da informação.
O modelo de implementação da ETIR adotado pela Ufes segue o estabelecido no Modelo 1, da Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, homologada pela Portaria GSI/PR nº 38, de 14 de agosto de 2009. De acordo com tal modelo, não existe um grupo dedicado exclusivamente às funções de tratamento e resposta a incidentes de Rede.
A ETIR é formada a partir dos membros das equipes da STI, que além de suas funções regulares passam a desempenhar as atividades relacionadas ao tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais. Assim, a ETIR desempenha suas atividades, via de regra, de forma reativa, e o Agente Responsável pela ETIR deve atribuir responsabilidades para que os seus membros exerçam atividades pró-ativas.
Papéis e responsabilidades
- Agente Responsável:
- Responsável por: criar os procedimentos internos, gerenciar as atividades, distribuir tarefas da ETIR e intermediar a comunicação com outras ETIRs da Administração Pública Federal durante o tratamento de incidentes de segurança da informação oriundos por notificações externas. Extraordinariamente, o Agente Responsável poderá convocar outros membros da STI ou de outros setores da Universidade para atuar no tratamento e resposta de determinado incidente de segurança.
- Exercido por: Diretor de Infraestrutura e Suporte (DIS/STI).
- E-mail: etir [at] ufes.br
- Gestor de Segurança da Informação:
- Responsável por: designar os integrantes da ETIR, sendo que para cada integrante deverá ser indicado um suplente.
- Exercido por: Superintendente de Tecnologia da Informação.
- E-mail: superintendente.sti [at] ufes.br
Autonomia da ETIR
Durante o tratamento de incidentes, a ETIR tem autonomia completa para tomar as medidas técnicas necessárias para o restabelecimento dos serviços e/ou recuperação de dados.
Sempre que preciso, as atividades da ETIR, proativas ou reativas, terão precedência sobre as demais atividades realizadas pelos seus integrantes.
Serviços prestados pela ETIR
- Tratamento de incidentes de segurança em redes computacionais.
- Resposta a notificações externas de outras ETIR.
- Análise de Vulnerabilidade da rede UFES.
- Melhorias de segurança de acesso à rede UFES.