Contratações de TIC
Sumário
Conceitos gerais
O processo de contratação de soluções de TIC, nos termos da legislação vigente, é composto por três fases sequenciais: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e a Gestão do Contrato, e em paralelo a estas fases ocorre o Gerenciamento de Riscos.
A Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece o planejamento como um dos princípios a serem observados para as licitações públicas. Nesse sentido, visando garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, foi instituído o Plano de Contratações Anual (PCA).
Este plano, conforme o Decreto n.º 10.947, de 25 de janeiro de 2022, é o documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.
A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como alguns dos seus objetivos:
- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; e
- Evitar o fracionamento de despesas.
Neste contexto, a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) atuará na elaboração do plano de contratações anual como área técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme estabelecido no Decreto n.º 10.947, ou seja, como unidade com conhecimento técnico-operacional em TIC, responsável por analisar as necessidades, promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de soluções de TIC.
A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o PCA.
O que é uma solução de TIC?
Para fins de contratação de TIC, a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94, de 23 de dezembro de 2022, definiu que solução de TIC é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, conforme as premissas definidas no Anexo II da IN SGD/ME n.º 94/2022.
O rol apresentado pelo Anexo II da referida Instrução Normativa é meramente exemplificativo e deve ser consultado antes de se preencher o formulário para registro de necessidade de TIC visando assegurar que os itens requisitados sejam realmente de TIC. Dúvidas relacionadas a categorização de uma necessidade como solução de TIC podem ser direcionadas para o e-mail contratacoes.sti [at] ufes.br.
Registro de necessidade de TIC (PCA-TIC)
Nos termos da Instrução Normativa n.º 94 SGD/ME, considera-se como área requisitante a unidade que demande a contratação de uma solução de TIC.
Levando em conta que o registro da necessidade resultará, se aprovada e adicionada ao PCA, em um processo licitatório e, consequentemente, incorrerá em despesa para o orçamento da unidade estratégica, serão considerados como válidos apenas os registros efetuados pela chefia da unidade estratégica requisitante ou por servidor formalmente designado para representá-la no registro das necessidades.
As necessidades por contratações de soluções de TIC deverão ser remetidas à STI através de formulário próprio e serão categorizadas de duas maneiras:
- Necessidade ordinária; e
- Necessidade extraordinária.
Necessidade ordinária
Entende-se por necessidade ordinária a apresentada na ocasião da elaboração do PCA-TIC. Nesse caso, a necessidade será recebida no ano corrente para programação de contratações no ano subsequente.
Desta forma, a Diretoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação (DGGTI/STI), nos termos da legislação vigente, realizará a agregação das necessidades de soluções de TIC promovendo a racionalização das contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e evitando o fracionamento de despesas.
Após esta etapa, a DGGTI/STI efetuará a priorização das necessidades, lançará as demandas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) e encaminhará ao subcomitê de Governança da Estratégia da Ufes. O referido subcomitê, após apreciação, submeterá a apreciação e aprovação da autoridade competente designada pelo(a) reitor(a) nos termos da Política de Governança das Aquisições e Contratações Públicas da Ufes. Caso a demanda seja aprovada, passará a integrar o PCA da Ufes do ano subsequente.
Necessidade extraordinária
Entende-se por necessidade extraordinária aquela apresentada fora do período de elaboração do PCA-TIC. Nesse caso, por se tratar de uma nova necessidade registrada após o fechamento do PCA, será necessário que, no momento do envio, além do preenchimento das informações padrões, seja apontada a fonte de recurso orçamentário e a devida justificativa para a nova necessidade apresentada.
A realização das demais etapas do planejamento das necessidades extraordinárias dependerá da verificação da disponibilidade orçamentária, do período do seu recebimento, da existência de outra contratação para o mesmo objeto, da vinculação com outra necessidade ou demanda e outros fatores que possam impactar no prosseguimento da contratação.
Uma vez que seja verificada a inexistência de fatores impeditivos ao prosseguimento da contratação, a necessidade extraordinária será priorizada pela STI que, em seguida, lançará no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) e encaminhará ao subcomitê de Governança da Estratégia da Ufes. O referido subcomitê, após apreciação, submeterá a apreciação e aprovação da autoridade competente designada pelo(a) reitor(a) nos termos da Política de Governança das Aquisições e Contratações Públicas da Ufes.
Somente após a aprovação da demanda e adição ao PCA a STI dará andamento ao processo de planejamento da contratação, obedecendo sempre à priorização das demandas.
Contratações de TIC
As contratações de soluções de TIC deverão estar previstas no Plano de Contratações Anual (PCA) da Ufes do ano corrente, obedecerão ao disposto na Portaria Normativa STI/UFES n.º 03 e na Instrução Normativa STI/UFES n.º 02 e serão priorizadas conforme os requisitos estabelecidos no referida Instrução Normativa.
Documentos
Formulário para registro de necessidades de TIC
Termo de indicação e ciência de integrante requisitante
Termo de indicação e ciência de integrante técnico
Modelos e listas de verificação elaborados pelo órgão central do SISP
Legislação
Legislação Aplicada à Contratação de TIC
Política de Governança das Aquisições e Contratações Públicas da Ufes
Política de Planejamento das Contratações de Soluções de TIC
Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de TIC